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16/10/2020 - Serranópolis do Iguaçu segue orientações e reduz valor de licitação em 60%
Ao republicar, com correções, o edital de pregão destinado à contratação de empresa para realizar o serviço de jardinagem de áreas públicas, o Município de Serranópolis do Iguaçu (Região Oeste) foi capaz de reduzir em R$ 255.118,70 o valor do certame. A medida foi tomada em resposta a orientações dadas à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com isso, o valor máximo da licitação caiu de R$ 418.942,80 para R$ 163.824,10 - o que representa uma redução de quase 61%.
Ao analisar o instrumento convocatório do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná, constatou algumas impropriedades que encareceriam desnecessariamente a contratação almejada.
Entre eles estavam o agrupamento, em um único lote, da aquisição de serviços e de produtos; a formação de preços referenciais com base em fonte inapropriada; a falta de divulgação, no Portal da Transparência da prefeitura, de documentos que poderiam ajudar a subsidiar a elaboração de propostas pelos licitantes; e o possível superdimensionamento da quantidade de alguns dos itens a serem adquiridos.
As inadequações, bem como sugestões para sua correção, foram, então, comunicadas à administração municipal de Serranópolis do Iguaçu por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Como resultado, a prefeitura cancelou o edital para, nove meses depois, republicá-lo totalmente de acordo com a íntegra das retificações recomendadas pela CAGE. Boa parte da redução no valor global do procedimento licitatório deveu-se à opção adotada pelo município de realizar a manutenção dos canteiros de sua avenida central com mão de obra própria.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
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