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26/01/2021 - TCE/PE - Prefeituras economizam mais de 5 milhões em medicamentos
A análise feita pelo Tribunal de Contas no Pregão Eletrônico nº 002/2020 da prefeitura de Olinda resultou em uma economia de R$ 3.725.181,10 para os cofres do município. A licitação teve por objeto a compra de medicamentos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo valor de R$ 12.185.150,96. O edital foi publicado no dia 22 de abril de 2020. Os trabalhos foram realizados pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
Na ocasião, a equipe técnica da GLIC identificou indícios de irregularidades no orçamento estimativo, além de possíveis falhas nas especificações de alguns medicamentos a serem adquiridos e incongruências no edital e no Termo de Referência. O Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde também não vinha sendo alimentado pela prefeitura, como determina a Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), descumprindo o Acórdão T.C. nº 1.491/2019 da Primeira Câmara do TCE e os Princípios da Legalidade, da Publicidade e da Transparência. A CIT é o foro de negociação e pactuação entre gestores federais, estaduais e municipais, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde, com base na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e no Decreto Federal nº 7.508/2011.
Ao ser notificada pelo TCE, a prefeitura de Olinda republicou o edital no dia 18 de novembro de 2020, reduzindo em 85% a quantidade inicialmente estimada dos medicamentos e os preços unitários de 52 dos 53 itens do edital, nos quais havia sido detectado sobrepreço. A medida resultou em uma economia de R$ 3.725.181,10 para o município.
CALÇADO – O Tribunal, também sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, analisou um outro edital (Pregão Eletrônico nº 003/2020), desta vez da prefeitura de Calçado, também para aquisição de medicamentos. A compra foi avaliada em R$ 2.876.993,89 e a publicação ocorreu no dia 16 de julho do ano passado. Os medicamentos eram destinados à manutenção da Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora de Lourdes, dos Postos de Saúde da Família e das Unidades Básicas de Saúde daquela localidade.
A auditoria realizada pela GLIC constatou possíveis problemas no orçamento estimativo, na definição do objeto a ser licitado e a falta de justificativa para os quantitativos estipulados, o que contraria a Lei de Licitações, a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Acórdão – Plenário nº 757/2015 do Tribunal de Contas da União.
O município também processou injustificadamente as compras dos medicamentos sem a utilização do sistema de registro de preços (Lei de Licitações), nem alimentou o BPS. O edital ainda fazia exigência de atestado de capacidade técnica sem a indicação de quantitativo mínimo, o que também é vedado pela Lei de Licitações, enquanto deixava de fazer outras previstas pela Lei Federal nº 9.787/1999.
A prefeitura acatou o posicionamento do TCE e republicou o edital no dia 24 de novembro de 2020, reduzindo para R$ 1.498.357,07 o valor da licitação e gerando uma economia de R$ 1.378.636,82 para os cofres do município.
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