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25/06/2020 - Doutor Ulysses: prefeito e empresário são punidos por terceirização ilegal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo presidente do Conselho Municipal de Previdência de Doutor Ulysses, André Luís Simões. A petição diz respeito ao Pregão Presencial n° 13/2017 promovido por esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

A licitação resultou na contratação, por R$ 39 mil, da empresa TWR Assessoria e Consultoria. O objeto do certame era a prestação, por quatro meses, de serviços de "encaminhamento de documentos, ofícios, petições, requerimentos, realização de protocolos, feitura de carga e descarga de processos findos, extração de cópias, retiradas de ofícios e pesquisas gerais sobre andamentos de processos administrativos pertinentes aos órgãos de controle".



Fraude

Entretanto, no entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, além da contratação externa de tais serviços ser absolutamente desnecessária à administração municipal, ficou demonstrado, por meio de uma série de documentos, que o real objetivo do procedimento licitatório era terceirizar serviços não especializados de assessoria e consultoria jurídica.

Tal prática afronta tanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que atividades desse tipo devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público - a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda seja de alta complexidade.

Entre as atividades não previstas no edital da licitação realizadas pela empresa estão análises de minutas, exames legais de projetos de lei e orientações jurídicas - todas funções típicas de advogado público que poderiam ter sido desempenhadas por servidores próprios do município, o qual não demonstrou sofrer com escassez em seu quadro de pessoal da área.

Finalmente, o relator declarou que a licitação, por contar com objeto vago e amplo, foi fraudada e pode ter sido direcionada à TWR Assessoria e Consultoria, que, além de ter sido a única participante da disputa, foi contratada por um valor pouco abaixo do máximo estipulado no instrumento convocatório e muito superior à média de mercado.



Decisão

Assim, Bonilha defendeu, em seu voto, a restituição, ao tesouro municipal de Doutor Ulysses, da importância equivalente à diferença entre o valor mensal recebido pela contratada e o valor do piso remuneratório de procurador do município, multiplicado pelo número de meses em que ocorreram os pagamentos. Esse cálculo será feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do Tribunal após o trânsito em julgado da decisão.

A quantia, devidamente atualizada, deve ser devolvida solidariamente pelo prefeito Moiseis Branco da Silva (gestão 2017-2020) e pelo responsável legal pela empresa, Thiago de Araújo Chamulera. Cada um deles também foi multado em 20% sobre a totalidade a ser restituída, sanção prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Por fim, com base no artigo 85, inciso VII, do mesmo diploma legal, a TWR Assessoria e Consultoria foi proibida de firmar contratos com os municípios paranaenses pelo prazo de cinco anos.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de maio, realizada por videoconferência. No dia 19 de junho, Thiago de Araújo Chamulera ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 825/20 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.308 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão questionada.



Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/doutor-ulysses-prefeito-e-empresario-sao-punidos-por-terceirizacao-ilegal/7981/N
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