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01/07/2020 - Nova Instrução Normativa, Altera IN anterior que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta.
Foi publicada na data de hoje, 01 de julho de 2020, a Instrução Normativa n. 4, de 30 de junho de 2020, que Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Instrução Normativa n.4 de 2020 alterou o art. 24 e revogou os os §§ 1º a 6º do art. 24, o anexo III e a a alínea "c" do item 7, o item 8 e a alínea "a" do item 11 do Anexo IX da Instrução normativa n. 5 de 2017.
"Art. 24. Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR)
ANEXO VI
“SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizará, por meio de Cadernos de Logística, os procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra executados de forma contínua ou não em edifícios públicos." (NR)
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2020, quanto a alteração: a alínea "c" do item 7, o item 8 e a alínea "a" do item 11 do Anexo IX e na data de sua publicação, quanto aos demais.
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