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03/07/2020 - Determinação: Lapa deve retificar edital de pregão para a limpeza urbana

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Cleide Maria Ieni Bueno a respeito do Pregão Presencial nº 127/2019, lançado pela Prefeitura da Lapa. A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 1.755.800,00, objetiva a contratação de empresa especializada em limpeza pública urbana, para a prestação de serviços de varrição de ruas e praças, poda de árvores e capina manual e mecânica de vegetação, entre outros, nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Com a decisão, foi determinado que o edital do certame seja alterado. Em primeiro lugar, a previsão de que, para fins de habilitação na disputa, as licitantes e seus responsáveis técnicos demonstrem estar registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR) deve ser restringida somente aos itens que envolvam a destinação final de resíduos e a capina mecânica.

Além disso, a administração municipal terá que excluir do instrumento convocatório a exigência de vínculo empregatício permanente dos responsáveis técnicos com as empresas interessadas. As determinações visam adequar o edital da licitação à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR, a fim de evitar restrições à competitividade do certame e a consequente realização de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu ainda a exigência de comprovação em até 30 dias, por parte da prefeitura, da correção do edital ou da adoção de outras medidas referentes à contratação. Com isso, o procedimento licitatório, que foi suspenso por medida cautelar emitida pelo Tribunal em novembro de 2019, poderá ter seu andamento retomado. O conselheiro seguiu o mesmo entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 2, concluída em 21 de maio. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 898/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado nesta terça-feira (30 de junho).



Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/determinacao-lapa-deve-retificar-edital-de-pregao-para-a-limpeza-urbana/8031/N
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