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06/07/2020 - Jaguapitã: atuação do TCE-PR impede publicidade ilegal em período eleitoral
A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fez com que a Prefeitura de Jaguapitã revogasse o Pregão Eletrônico nº 16/2020. A licitação, cujo valor máximo previsto era de R$ 261 mil, objetivava a contratação de empresa especializada para divulgação de assuntos de interesse público e oficiais desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado, por meio do uso de carro de som e da realização de pequenos eventos.
A administração municipal adotou a medida na última terça-feira (30 de junho), cinco dias após ser alertada pelo Tribunal, por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 14.175, sobre a impossibilidade legal de efetuar a contratação, visto que o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral) proíbe a publicidade oficial de atos do poder público no período de três meses que antecede as eleições.
Como o pleito municipal de 2020 foi adiado pelo Congresso Nacional para o dia 15 de novembro, isso significa que, a partir de 15 de agosto - ou seja, dentro de pouco mais de um mês -, a Prefeitura de Jaguapitã já não poderia executar o serviço licitado, o que tornaria a contratação inócua, podendo inclusive causar dano ao patrimônio público.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
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