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16/07/2020 - Determinação: Sanepar deve adequar editais de futuras licitações à legislação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa WS Locações Ltda. a respeito de pregão eletrônico lançado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em 2019. A licitação objetivou a locação de 300 veículos para a estatal, entre automóveis e utilitários.

Dois pontos levantados pela peticionária foram considerados procedentes pela Corte: a falta de publicidade de modificações feitas no edital do Pregão Eletrônico nº 1631202/19, nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais; e a previsão irregular, no mesmo documento, da possibilidade de imposição de penalidades cumulativas à contratada.

No entanto, conforme observado no voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, tendo em vista que o procedimento licitatório atendeu aos princípios da competitividade e da economicidade, bem como não houve a demonstração de dolo, má-fé ou erro grosseiro por parte da administração da Sanepar, foi determinado que a empresa apenas adote quatro medidas para adequar os instrumentos convocatórios de suas futuras licitações à legislação aplicável.

São elas: veicular as alterações do edital nos mesmos meios de divulgação do aviso original; justificar a eventual divisão do objeto a ser licitado; admitir somente a acumulação das sanções de advertência e suspensão temporária com a penalidade de multa; e não prever a adoção de atos coercitivos a fim de garantir o pagamento de multas, já que essa prática não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de 3 de junho, realizada por videoconferência. No dia 26 do mesmo mês, o diretor administrativo da Sanepar, Sérgio Ricardo Veroneze, e o gerente de Aquisições da estatal, Ernane Flávio Pereira, ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1005/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 de junho, na edição nº 2.321 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 404310/20) será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão.



Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/determinacao-sanepar-deve-adequar-editais-de-futuras-licitacoes-a-legislacao/8068/N
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