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20/07/2020 - Prefeitura de Paiçandu revoga licitações suspensas por cautelar do TCE-PR
A Prefeitura de Paiçandu revogou os pregões presenciais nº 26 e 27/2019, destinados à compra de material escolar para estudantes desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado. A providência foi tomada após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná expedir, em janeiro, medida cautelar determinando a paralização dos certames.
O TCE-PR havia determinado a suspensão dos processos licitatórios em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), interposta pela microempresa Oyamada Comercial. Na peça, a interessada declarou ter sido injustamente descredenciada do certame, devido à pena de suspensão do direito de participar de licitações que havia sido imposta à empresa pelo Munícipio de Floresta, situado na mesma região.
Na ocasião, o Tribunal deu razão à peticionária, concluindo que a restrição da empresa não se ampliaria a outros entes públicos e que ela não poderia ser privada da participação de demais certames.
Devido à medida adotada pela Prefeitura de Paiçandu, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pelo encerramento do processo, seguindo a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Além disso, a Corte determinou que o município considere, em futuras licitações, que a penalidade do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 se restringe ao âmbito do ente sancionador.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 3 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1075/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 22 de junho, na edição nº 2.322 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 15 de julho.
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