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22/07/2020 - Pandemia reforça necessidade de pregão eletrônico substituir o presencial

Com a necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia da Covid-19 - doença provocada pelo novo coronavírus -, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reitera que seus jurisdicionados devem priorizar a realização de licitações do tipo pregão eletrônico, em lugar de presencial, a fim de evitar aglomerações que facilitem o contágio dos participantes pelo agente patogênico.

Além da falta de segurança sanitária, a realização de certames na modalidade tradicional em meio à atual situação pode prejudicar o caráter competitivo das disputas, resultando em potenciais contratações desfavoráveis ao interesse da administração pública. O motivo são as restrições adotadas por diversos municípios paranaenses em relação ao funcionamento de serviços de transporte, hotelaria e alimentação, o que dificulta a participação de licitantes provenientes de outros locais, conforme diversos relatos que têm chegado à Ouvidoria do TCE-PR.

A orientação, a qual já vinha sendo dada pela Corte antes da irrupção da pandemia, vale especialmente para a aquisição de bens e serviços considerados comuns - ou seja, que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos em edital, mediante especificações usuais de mercado, conforme definido pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002.

Caso fique demonstrado que é efetivamente necessária a opção pelo tipo tradicional de pregão, os responsáveis devem justificar que este oferece maiores benefícios à administração pública, sempre de acordo com os princípios básicos que regem as licitações. A norma, definida no Acórdão nº 2605/18 - Tribunal Pleno, que respondeu a Consulta formulada pelo Município de Foz do Iguaçu, tem fundamento nas diversas vantagens que a modalidade eletrônica apresenta em relação à presencial.



Vantagens

A primeira delas é o potencial aumento da competitividade do certame, já que interessados que estejam localizados em qualquer lugar do país podem participar de forma remota. Com isso, aumentam as chances de a administração realizar uma contratação economicamente mais favorável, já que, além de uma possível ampliação do número de participantes - o que estimula a concorrência -, estes deixam de precisar realizar gastos com transporte ou diárias, por exemplo, para enviar um representante a um pregão presencial realizado em um local distante.

Outro benefício oferecido pelo pregão eletrônico é a impessoalidade do procedimento, visto que os competidores participam do pregão de forma anônima, sendo identificado apenas o vencedor do certame, após o encerramento da disputa de lances, já na fase de habilitação da sessão pública digital. Dessa forma, diminui consideravelmente o risco de haver conluio entre os licitantes, prática comprovadamente prejudicial ao interesse público.

Por fim, a modalidade eletrônica oferece mais transparência e segurança, pois a maior parte dos atos da licitação é registrada automaticamente pelo sistema, o que elimina possíveis perdas que comumente ocorrem quando da transcrição de atas de sessões presenciais. Com isso, é possível aos órgãos de fiscalização, como o TCE-PR, e à própria sociedade a análise da íntegra do histórico das disputas, fomentando, assim, os controles externo e social sobre os gastos públicos.



Tendência

A decisão do Tribunal segue uma tendência geral da administração estatal brasileira, demonstrada, por exemplo, pelo Decreto nº 33/2015 do Estado do Paraná. O texto obriga as entidades estaduais a utilizarem o pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns - o que resulta em seu atual uso majoritário por parte delas.

Diversos municípios paranaenses também já adotam essa modalidade licitatória, como Curitiba, Londrina, Maringá, São José dos Pinhais, Colombo, Pato Branco, Cascavel, Mercedes, Quatro Barras, entre outros. Finalmente, o próprio governo federal determinou, por meio do Decreto nº 10.024/2019, que os estados e municípios utilizem obrigatoriamente o pregão eletrônico quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.



Instruções

Para passarem a utilizar o pregão eletrônico em suas compras e contratações comuns, os prefeitos devem, em primeiro lugar, regulamentar seu uso, seja por meio da edição de decreto municipal, seja pela revisão e consequente atualização das normas existentes sobre o tema. É aconselhável que, ao consolidar o texto normativo, o gestor avalie as peculiaridades locais, porém sempre seguindo as diretrizes gerais delineadas pela já citada Lei nº 10.520/2002.

O TCE-PR sugere ainda que o Decreto nº 10.024/2019 do governo federal seja estudado pela equipe técnica do município para servir como base à redação da regulamentação local do assunto, uma vez que a norma foi bem recebida pela comunidade especializada na área de licitações.

Em seguida, deve ser escolhido o sistema que será empregado para promover as licitações digitais do município. O TCE-PR recomenda a utilização da plataforma gratuita Comprasnet, disponibilizada pela União. No portal da ferramenta, há um passo a passo para a adesão ao serviço - a qual, desde julho de 2019, passou a ser totalmente digital -, além de manuais de orientação destinados tanto aos fornecedores quanto aos corpos técnicos dos órgãos responsáveis pelas licitações.

Após a reformulação do sistema realizada no ano passado, o TCE-PR considera que, atualmente, o Comprasnet está plenamente adequado à realização eficiente de pregões eletrônicos. Contudo, caso, mesmo assim, o gestor opte pelo uso de outro sistema, há plataformas alternativas oferecidas, de forma paga, pela iniciativa privada. Porém, a tendência é que os custos gerados pela utilização do serviço sejam repassados à administração pelas propostas das empresas, resultando em um possível encarecimento da contratação almejada.

Contudo, caso, mesmo assim, o gestor opte pelo uso de uma plataforma digital paga, ele deverá apresentar justificativa expressa no ato de contratação do sistema privado, na qual precisará ser motivada a desistência de adesão à plataforma pública gratuita, a qual, por sua vez, representa solução aparentemente mais eficiente e econômica.

Além da adesão a um sistema e da regulamentação do pregão eletrônico, os municípios devem ainda tomar outras medidas para colocarem em prática licitações do tipo. Destacam-se, entre elas, a delegação formal de competências; a aquisição de certificados digitais para todos os agentes públicos que irão operar o sistema como pregoeiros ou autoridades homologadoras; o treinamento e a capacitação dos servidores responsáveis pelo procedimento; e, se possível, a digitalização de todos os processos administrativos do ente - ou, ao menos, daqueles ligados as suas licitações.

A corte de contas paranaense recomenda ainda que os agentes públicos municipais - em especial aqueles que atuam diretamente na realização de licitações - busquem também alertar os fornecedores locais que habitualmente têm interesse em contratar com a administração a respeito da mudança para a sistemática digital. O objetivo é incentivar os potenciais participantes a buscarem, caso necessário, capacitação no uso da plataforma digital.

Por fim, minutas de pregões eletrônicos podem ser consultadas, para fins de referência, nos sites da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) - onde estão separadas por eixos temáticos - e da Advocacia Geral da União (AGU). O portal desta última disponibiliza modelos de editais, termos de referência, atas de registro de preços e contratos já adaptados ao Decreto nº 10.024/2019 do governo federal.



Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.



Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/pandemia-reforca-necessidade-de-pregao-eletronico-substituir-o-presencial/8128/N
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