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31/07/2020 - Comunicado de Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 15/2020

A CENTRAL DE COMPRAS da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (CENTRAL/SEGES-ME) realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços com vistas a futura e eventual contratação de licenças de uso de softwares de virtualização de servidores, com direito de atualização e suporte, composto por 6 itens que serão adjudicados em separado, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, tendo em vista que o julgamento da licitação será por item.

O processo licitatório será conduzido pela CENTRAL DE COMPRAS, que será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, enquanto que a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes ou que solicitarem posterior adesão a referida Ata.

A sistemática de contratação, a descrição, as condições de entrega e de prestação da garantia dos equipamentos, além dos termos e condições estão especificados na minuta do Termo de Referência (TR) e seus anexos, que acompanham este documento. Além disso, será disponibilizado o ETP (Estudo Técnico Preliminar) a fim de auxiliar aos órgãos na elaboração de seus artefatos para fins de instrução processual própria. Destaca-se que o documento em comento é meramente orientativo e os órgãos e entidades devem traduzir em seus artefatos a sua realidade fática.

Ante o exposto, a CENTRAL DE COMPRAS, no uso de suas atribuições regulamentares, comunica a realização da IRP nº 15/2020, consideradas as seguintes condições:

a) Período de lançamento da demanda: até as 23h59 do dia 11 de agosto de 2020;
b) A quantidade a ser preenchida deve corresponder a uma quantidade de unidades totais a serem adquiridas;
c) Para preenchimento da IRP, os órgãos deverão se atentar à descrição da solução a ser contratada, constante no item 2 da minuta do Termo de Referência; e
d) O lançamento da demanda desta IRP deverá ser realizado pelo órgão interessado exclusivamente por meio do Portal de Compras (www.comprasgovernamentais.gov.br), não sendo aceita demanda encaminhada por e-mail, ofício ou pelo sistema SEI.

É importante frisar que cada órgão deverá realizar seus estudos técnicos preliminares, em conformidade com o art. 11 da IN SGD-ME nº 01/2019, com vistas a identificar se o produto a ser adquirido é adequado às suas respectivas necessidades.

A tabela com a forma de preenchimento do IRP se econtra no link da fonte da noticia.

Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1363-comunicado-irp-15-de-2020
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