Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
08/09/2020 - Prefeitura de Jacarezinho anula licitação suspensa por cautelar do TCE-PR
A Prefeitura de Jacarezinho anulou o Pregão Presencial nº 26/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O objetivo do certame era a contratação, pelo valor máximo de R$ 701.748,00 e durante seis meses, de empresa especializada no fornecimento de cartões magnéticos para fins de pagamento de auxílio-alimentação a servidores públicos desse município do Norte Pioneiro do Paraná.
A medida foi tomada pouco mais de um mês após a paralisação da licitação, determinada pelo Tribunal no dia 15 de junho em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.
Na petição, a interessada alegou ser irrazoável a exigência, prevista no edital da licitação, de que a vencedora da disputa apresentasse, em apenas três dias, relação com 88 estabelecimentos comerciais credenciados em quatro municípios diferentes.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a representante. Para ele, a previsão poderia prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo capaz de levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.
Em função da medida adotada pela Prefeitura de Jacarezinho, Bonilha manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, em consonância com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 7, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1809/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 de agosto, na edição nº 2.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.