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25/09/2020 - Plenário decide pela subsistência das contribuições a Sebrae, Apex e ABDI após a Emenda Constitucional n. 33/2001
O Supremo Tribunal Federal (STF) na data de 23 de setembro de 2020 declarou a constitucionalidade da contribuição de domínio econômico destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 603624, com repercussão geral reconhecida, concluído na sessão desta quarta-feira (23), e também servirá de parâmetro para a resolução de 1.210 casos semelhantes sobrestados em demais instâncias.
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