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29/09/2020 - Com orientação do TCE-PR, 5 municípios revisam licitações para iluminação

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) resultou na reavaliação de seis licitações realizadas em cinco municípios paranaenses voltadas à aquisição de usinas fotovoltaicas e lâmpadas de LED para a iluminação pública. Os editais dos certames, cujos valores máximos somavam R$ 34.938.283, continham inadequações semelhantes.

Dentre elas, destacam-se a falta de parcelamento de objetos que poderiam ser licitados separadamente; deficiências no projeto básico ou termo de referência; falta de comprovação de enquadramento nos limites de endividamento e operações de crédito; inadequação nos valores referenciais de bens; e exigência injustificada de índices contábeis ou valores não usualmente adotados.

Em função disso, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) - unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticadas pelos administradores municipais paranaenses - encaminhou Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) para alertar os gestores das entidades responsáveis pelos procedimentos licitatórios a respeito das falhas identificadas.

São elas as prefeituras de Itaguajé, Jussara, Munhoz de Mello, Nova Londrina e Tapejara, além do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) deste último município. Todas decidiram pela interrupção das disputas após analisarem os apontamentos. A CAGE espera que, ao reiniciarem os certames, os jurisdicionados melhorem o caráter competitivo e a adequação destes à legislação vigente - em especial à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).



Semelhanças

Conforme o analista de controle da CAGE Marcos Vaz de Melo Maciel, os instrumentos convocatórios fiscalizados preventivamente chamaram a atenção da unidade devido a seus valores expressivos, ao fato de terem sido lançados em datas próximas de 2020 e à peculiar similaridade entre eles. "A maior parte desses editais utilizava a mesma estruturação em relação à forma de pagamento, em alguns casos prevendo parcelamento em até 60 vezes, o que não é muito usual em compras de bens efetuadas pela administração pública", explicou.

Ainda segundo ele, a execução dessas fiscalizações, que enquadram-se no tema "iluminação pública" do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do TCE-PR, também respondeu a solicitações de análise das licitações oriundas da Ouvidoria da Corte, a qual recebe manifestações de cidadãos interessados em exercer o controle social sobre o gasto estatal.



Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.



Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.



PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, neste ano o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal está fiscalizando 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações são feitas por equipes profissionais multidisciplinares. A definição de temas prioritários não impede o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exijam a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte estão sendo desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.



Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/com-orientacao-do-tce-pr-5-municipios-revisam-licitacoes-para-iluminacao/8355/N
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