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30/09/2020 - Programa de conservação de vias do DER recebe 36 recomendações de melhoria

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de 36 recomendações para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) aprimore a gestão do subprograma Conservação e Recuperação Descontínua com Melhoria do Estado do Pavimento (Cremep).

As sugestões, emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, objetivam o incremento da referida atividade, desde sua formalização, passando por aspectos gerais de planejamento, execução e controle, até o alcance das metas traçadas pela autarquia, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

A auditoria analisou aspectos relativos à realização de estudos preliminares para embasar a terceirização de serviços; promoção de licitações; execuções contratuais; planejamento orçamentário; e liquidação e pagamento de despesas. Como resultado, foram encontradas diversas oportunidades de melhoria na gestão do subprograma Cremep, as quais estão apontadas nas sugestões descritas, de forma resumida, no quadro abaixo.

A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Ivan Bonilha, superintendente da 4ª ICE. A implementação das medidas sugeridas deve ser monitorada pela 3ª ICE, unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização do DER.

Na sessão de 26 de agosto, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações expedidas pela 4ª ICE. O Acórdão nº 2151/20 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 11 de setembro, na edição nº 2.379 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).



Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas medidas corretivas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.



RECOMENDAÇÕES AO DER-PR

Elaborar estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental de rodovias para o subprograma Cremep.

Produzir estudos preliminares para avaliação e definição da divisão dos trechos para cada lote.

Utilizar metodologia objetiva para avaliação de serventia da malha rodoviária.

Avaliar a vantajosidade da conservação ou da restauração de rodovias por meio de critérios técnicos e objetivos.

Iniciar imediatamente a realização de estudos para remodelar o subprograma Cremep.

Fundamentar as soluções propostas nos projetos básicos dos serviços de manutenção rodoviária em avaliações funcionais, da capacidade operacional e da condição estrutural dos pavimentos.

Impedir o somatório de atestados técnicos, profissionais e operacionais somente em situações excepcionais.

Exigir apenas atestados relacionados a itens, serviços ou objetos essenciais das licitações.

Não demandar que as licitantes comprovem possuir instalações para a produção de ligantes asfálticos em certames voltados à conservação, recuperação ou construção de rodovias.

Somente aprovar o Plano de Trabalho das empresas contratadas quando este for compatível com as regras dos editais de licitação.

Observar, no decorrer da execução contratual, se as diretrizes e os prazos estabelecidos no projeto básico e no cronograma financeiro estão sendo cumpridos.

Estabelecer regras objetivas nos instrumentos convocatórios a respeito das possibilidades de subcontratação de serviços.

Fazer constar cláusula contratual prevendo a fiscalização sobre a empresa subcontratada, em especial no que diz respeito à regularidade fiscal e às despesas decorrentes de obrigações trabalhistas.

Assumir o protagonismo da função de fiscalização.

Limitar as atividades a serem realizadas por empresa de apoio à fiscalização àquelas em que não há poder de decisão.

Adequar a distribuição de contratos, para fins de fiscalização, de forma equânime e não excessiva aos engenheiros do DER.

Exigir dos fiscais o correto e pleno preenchimento dos livros de registro de ocorrências.

Criar ou adquirir livro de registro de ocorrências ou diário de obras digital.

Estabelecer normativa ou manual para o preenchimento dos boletins de campo das medições.

Acompanhar adequadamente as execuções de obras e serviços.

Demandar dos fiscais o recebimento parcial e definitivo dos objetos contratados, dentro dos respectivos prazos.

Prever que, ao final da obra, seja elaborado o "as built", com o objetivo de alimentar os sistemas existentes com dados atualizados, bem como facilitar projetos futuros.

Proceder à efetiva fiscalização dos contratos.

Fazer constar, em suas especificações de serviço, normas que garantam a adequada fiscalização.

Promover o controle externo de qualidade em sua estrutura de laboratórios para análises de solos e de pavimentos em percentual de, no mínimo, 10% do número de ensaios realizados pela empreiteira.

Acompanhar adequadamente as execuções de obras e serviços.

Exigir a garantia de durabilidade do serviço.

Observar os limites legais para aditivos, no valor de 25% do preço contratado.

Avaliar os motivos pelo qual o inadimplemento contratual ocorreu, quando for o caso.

Elaborar testes que contenham fotos georreferenciadas, datadas e de qualidade dos locais em períodos anteriores ao início dos serviços e posteriores à execução.

Demarcar, por meio de localização georreferenciada, os estaqueamentos relativos aos trechos que serão objeto de serviços de recuperação.

Normatizar o armazenamento centralizado de documentos e fotos que sirvam para a real comprovação da execução dos serviços.

Não fornecer atestados de capacidade técnica de execução dos serviços de engenharia contidos nos contratos nº 245 e 265 de 2012 firmados com distribuidoras de ligantes, tendo em vista a ocorrência de terceirização ilegal da integralidade desses.

Somente conceder atestado de capacidade técnica de serviços de engenharia para fornecedoras de ligantes caso estas comprovem a execução direta e efetiva dos trabalhos.

Discriminar, em caso de fornecimento de atestados de capacidade técnica a consórcios, as atividades prestadas diretamente por cada empresa componente.

Invalidar os atestados já fornecidos que não cumpram as exigências descritas nos três itens acima.



Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/programa-de-conservacao-de-vias-do-der-recebe-36-recomendacoes-de-melhoria/8322/N
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