FECHAR
Notícias
NOTÍCIAS
02/10/2020 - Toledo cancela licitação para compra de caçambas de lixo suspensa pelo TCE-PR

O Município de Toledo revogou o edital do Pregão Presencial nº 15/2020, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a compra de caçambas e contêineres para o acondicionamento provisório de lixo orgânico e reciclável produzido nessa cidade do Oeste paranaense.

Os conselheiros julgaram procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa DDS Comércio de Lixeiras e Placas Ltda., por meio da qual a licitante alegara ser irregular o fato de o edital exigir, para qualificação técnica dos licitantes, a apresentação de certificado de conformidade com as normas ABNT NBR 15911-1,2,3 e 4 2010/2011; e contentores com duas tampas, sem justificativas coerentes e plausíveis.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, havia acolhido as alegações da representante, em razão de o objeto licitado tratar de produtos de natureza comum, que não exigem a certificação compulsória da ABNT como condição para a sua circulação. Ele ressaltara que o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que a exigência não é possível para produtos de certificação voluntária, pois caracterizaria ônus excessivo a licitantes interessados.

O relator já havia destacado que a exigência questionada configurava cláusula que poderia restringir indevidamente a competitividade da disputa, já que impunha ônus desnecessário à participação na licitação, em afronta ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, e apenas três empresas do mercado mostraram-se capazes de atendê-la. Em 2 de março, Linhares suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 4 de março.

Na nova decisão, o relator afirmou que o município poderia ter especificado melhor as características de qualidade do objeto pretendido no edital, com base em norma técnica aplicável, para buscar a melhor qualidade dos contêineres, em substituição à exigência de certificação da ABNT. No entanto, como o município anulou o certame e se comprometeu a retirar a exigência, o conselheiro deixou de aplicar qualquer sanção aos responsáveis.

Contudo, Linhares expediu recomendação ao município para que, em certames futuros, deixe de exigir a Certificação de Conformidade com Normas da ABNT para produtos de natureza comum, que não exigem a certificação compulsória da entidade, a menos que haja justificativa nos autos do processo administrativo, com a comprovação da finalidade de garantir a qualidade e o desempenho dos produtos.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 9 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de agosto. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2246/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado, em 10 de setembro, na edição nº 2.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/toledo-cancela-licitacao-para-compra-de-cacambas-de-lixo-suspensa-pelo-tce-pr/8343/N
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR