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15/10/2020 - STF afasta leis de GO sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas

Para a maioria do Plenário, houve usurpação da competência da União para legislar sobre transporte e trânsito.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Goiás que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, ajuizada pelo partido Democratas, na sessão virtual encerrada em 2/10.

No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal). Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular. Também foi declarada inconstitucional a integralidade das Leis estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, sobre autorização do Detran/GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453043&ori=1
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