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16/10/2020 - TCE/SC revoga cautelar que suspendia edital de licitação em porto no Norte do Estado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou no plenário virtual a cautelar que havia emitido e que sustava o edital de concorrência para os serviços de mobilização e desmobilização de dragas no Porto de São Francisco, no Norte do Estado. A decisão, que teve como relator o conselheiro Cesar Filomeno Fontes, ocorreu devido aos ajustes no orçamento feitos pelo porto e a outros pontos da defesa apresentados e que tiveram os aspectos técnicos analisados pela Corte de Contas - a cautelar de sustação havia sido ratificada pelo Plenário na sessão de 19 de agosto deste ano e publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 26 do mesmo mês.

Na decisão, o conselheiro-relator entendeu que o processo não corria mais riscos de problemas e encaminhou para análise do Ministério Público de Contas (MPC) as determinações e recomendações apontadas pelo relatório técnico da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). Entre elas, a retificação do orçamento referencial do edital, com a correção do custo de mobilização e desmobilização sem a mão de obra administrativa, adotando o custo improdutivo apenas nos dias previstos para instalação dos equipamentos; e a adoção de um mecanismo para evitar que a desmobilização dos equipamentos se torne a mobilização da draga para a obra de um terceiro, evitando pagamento em duplicidade.

Fontes também pediu encaminhamento para avaliação do MPC da recomendação da área técnica para que o porto e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) avaliem a implementação de ação coordenada entre os municípios e o Estado para a realização de eventuais obras de dragagem. O objetivo seria estabelecer cronograma que evite o pagamento excessivo para a mobilização e desmobilização de equipamentos.

Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/tcesc-revoga-cautelar-que-suspendia-edital-de-licita%C3%A7%C3%A3o-em-porto-no-norte-do-estado
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