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16/10/2020 - TCE-RS revoga tutela de urgência que suspendia licitação em São Marcos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou tutela de urgência que suspendia o Pregão Presencial nº 047/2020, do Executivo de São Marcos, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de conversão, implantação, treinamento, fornecimento e manutenção de sistemas de informática, gestão eletrônica de documentos e aplicativos de secretarias/setores da Administração Municipal, dentre outros na área de tecnologia da informação.
A revogação, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, baseou-se na manifestação da área técnica do TCE-RS, no sentido de acolher a justificativa apresentada pelo administrador para a aglutinação de objetos. Ainda, na ausência de evidências, no caso concreto, de prejuízo à concorrência, de risco de dano ao Erário ou de sobrepreço na proposta vencedora.
O conselheiro deliberou a intimação do prefeito de São Marcos, Evandro Carlos Kuwer, para, querendo, prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias, sobre o destacado no processo, juntando a documentação comprobatória que considerar pertinente.
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