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19/10/2020 - TCE-PR determina que Maringá adote 5 medidas em licitações de obras

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá adote cinco medidas em suas futuras licitações de obras públicas. Elas visam corrigir falhas identificadas nos editais de concorrência nº 1/2018 e nº 11/2018, que resultaram na construção de 49 unidades habitacionais e de muros de arrimo no município.

A licitação e a execução dos projetos, julgadas regulares com ressalvas pela Corte, foram alvo de Tomada de Contas Extraordinária resultante de fiscalização realizada no local das obras pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019. Cópia da decisão será encaminhada à Câmara Municipal de Maringá.

Foram ressalvados pelos conselheiros a inadequação do projeto básico apresentado junto aos instrumentos convocatórios e a falta de disponibilização de orçamento detalhado, assim como a falta de solicitação desse documento junto às empresas licitantes. As determinações emitidas para solucionar os problemas apontados estão detalhadas no quadro abaixo.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão virtual nº 16, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2528/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).



PAF

Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão do lixo, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

Por sua vez, o PAF 2020, aprovado em outubro do ano passado pelo Tribunal Pleno do órgão, foi elaborado com base em sete diretrizes: ênfase no planejamento; priorização com base nos critérios de risco, relevância e materialidade; especialização; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade, promovendo o controle social; e transparência em relação à escolha de temas, critérios, métodos empregados e resultados obtidos.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.



Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.



DETERMINAÇÕES

Implantar procedimentos de controle interno nos setores responsáveis com o objetivo de que, antes da aprovação dos projetos e da licitação de obras, seja certificado que todos os elementos necessários ao projeto básico, de acordo com o tipo e a complexidade da obra, sejam revisados, atualizados, confrontados e corrigidos, compatibilizando cada um deles entre si.

Prever, no projeto básico, quantas e quais serão as unidades habitacionais destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, adequando, desde o início, os projetos naquilo que for necessário para cumprimento da legislação e das normas técnicas aplicáveis.

Priorizar, na elaboração dos orçamentos de obras públicas, a utilização de tabelas referenciais oficiais que traduzam os preços de mercado e, na hipótese de adotar outra origem de preços, justificar por escrito nos autos do processo administrativo tal necessidade.

Disponibilizar, nos editais de licitação para contratação de obras de engenharia, todos os elementos que fazem parte do projeto básico da obra, incluindo os projetos completos (pranchas), o memorial descritivo, as especificações técnicas e o orçamento analítico, incluindo as composições de preços unitários, do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), dos encargos sociais e de todos os demais elementos necessários para plena compreensão do objeto a ser licitado.

Incluir, nos mesmos instrumentos convocatórios, cláusula prevendo a apresentação, por parte dos licitantes, do orçamento detalhado completo, incluindo, além da planilha orçamentária sintética, as planilhas de composição analítica de preços, do BDI e dos encargos sociais.



Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-determina-que-maringa-adote-5-medidas-em-licitacoes-de-obras/8385/N
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