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20/10/2020 - Responsáveis por licitação de obras da Assembleia com falhas são multados

O Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar, em relação ao Pregão Presencial nº 66/2015, a ausência dos projetos básicos na realização de licitação para executar obras de prevenção no sistema de combate a incêndios, reformas e manutenção nas instalações da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), em Curitiba.

Devido à decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), multou o ex-diretor-geral da Alep Roberto Costa Curta; o ex-diretor de Apoio Técnico Cléber Augusto Cavalli; e o engenheiro da Paraná Edificações cedido à Assembleia para fiscalizar a obra, Zenon Silva Neto, individualmente, em R$ 4.264,00.

Os conselheiros também recomendaram que a Alep observe fielmente a legislação de regência quando realizar licitações; promova a capacitação de seus servidores para a correta execução de procedimentos licitatórios; solicite de forma planejada e antecipada a participação de servidores de outros órgãos, quando for necessário apoio técnico para certames para os quais não haja agente especializado em seus quadros; e que estruture adequadamente o seu Controle Interno, caso ainda não o tenha feito.

O processo foi instaurado em razão de Comunicação de Irregularidade formulada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização do Poder Legislativo estadual em 2018. A unidade apontou a inexistência de projeto básico do sistema de combate e prevenção de incêndio e pânico; a utilização da modalidade Pregão para licitação de obras e serviços de engenharia; a descrição errônea do objeto da licitação para reparos e manutenção; a ausência de projetos básicos nas obras de reformas realizadas; a falta de orçamento detalhado para definir corretamente o preço máximo da licitação; a inexistência de instrumento contratual; e a ausência de cronograma físico financeiro.

Assim, a 3ª ICE concluiu que houve completa desfiguração do certame, desde a ausência de documentos essenciais, com a errônea contratação da licitante vencedora, a qual sequer gerou um contrato administrativo - apenas uma ata de registro de preços, com a descrição individualizada de cada serviço a ser prestado -, até a execução das obras sem cronograma físico-financeiro.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou, em relação à adequação do sistema de combate e prevenção de incêndio e pânico, que a Alep não possuía um projeto de combate a incêndio devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros; e a modalidade Pregão não se aplica a contratações de obras e serviços de engenharia complexos que exigem projeto básico. Quanto aos reparos e manutenção nas instalações da Alep, ele ressaltou que realmente não havia projeto básico.

Artagão ressaltou que não foi apresentado orçamento detalhado para definir corretamente o preço máximo da licitação; não houve a celebração de instrumento contratual entre a Alep e a empresa executora das obras e serviços; e faltou o cronograma físico-financeiro para a realização dos serviços licitados.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 106,60 em setembro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na sessão do plenário virtual do Tribunal Pleno nº 10, concluída em 17 de setembro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no acórdão nº 2569/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 28 de setembro, na edição nº 2.390 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/responsaveis-por-licitacao-de-obras-da-assembleia-com-falhas-sao-multados/8371/N
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