Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
20/10/2020 - Querência do Norte deve anular desclassificação indevida de empresa em licitação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Prefeitura de Querência do Norte anule a decisão administrativa que desclassificou a empresa Trienge Construção Civil da Concorrência Pública nº 1/2020. Com valor máximo de R$ R$ 2.185,250,23, o certame é destinado à contratação de empresa para obras na rede coletora de esgoto do município, com o fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos.
A decisão foi tomada pelo TCE-PR ao julgar procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Trienge. O andamento dessa licitação estava suspenso desde maio, por medida cautelar emitida pelo Tribunal.
Na representação, a empresa declarou ter sido desabilitada irregularmente por não ter apresentado a Certidão de Regularidade Operacional emitida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) juntamente com a garantia, conforme estabelecido no edital. Porém, afirmou que no site da Susep existe ferramenta que possibilita consulta de empresas autorizadas a prestar os serviços no mercado. Além disso, afirmou ter apresentado recurso administrativo sobre essa questão, porém o Município de Querência do Norte não o acolheu e manteve a inabilitação da empresa no certame.
O Tribunal entendeu que a obrigatoriedade desse documento não está prevista no artigo 31 da Lei nº 8.666/93 e que ele pode ser considerado complementar e acessório. Por esse motivo, deu razão à recorrente. Além disso, a Corte também constatou que apenas três das cinco empresas participantes do certame foram habilitadas e que a desclassificação das outras duas ocorreu sem que a administração adotasse medidas para averiguar se a inabilitação seria razoável.
Por fim, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, julgou que a recorrente foi eliminada em meio a circunstâncias precipitadas e desarrazoadas. Ele se baseou no artigo 43, parágrafo 3º, da Lei de Licitações e Contratos, que dispõe sobre o esclarecimento de dúvidas e a obtenção de informações complementares de propostas. Da mesma forma determinou que, caso o município tenha interesse de prosseguir a licitação, deverá anular a decisão que desclassificou a Trienge e todos os atos subsequentes.
Os demais membros da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2614/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 24 de setembro, na edição nº 2.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.