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22/10/2020 - 2ª Câmara do TCE-BA desaprova contas de dois convênios e imputa débitos de R$ 182,7 mil
Ao desaprovar duas prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com entidades, em sessão ordinária desta quarta-feira (21.10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia imputou débitos no valor total de R$ 182.701,14 (quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora) aos dois gestores responsáveis, além de aplicar um total de R$ 8,5 mil em multas.
O maior valor a ser devolvido aos cofres públicos, R$ 168.040,30, caberá a Nílson Ferreira Mota, representante da Associação Municipal de Cooperação Agrícola do Município de Guaratinga (AMCOA), em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria na execução do convênio 185/2017 (Processo TCE/005359/2019), firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) visando a aquisição de equipamentos para uma padaria escola, na sede do município Guaratinga. Foram aplicadas ainda duas multas, uma ao responsável pela entidade, no valor de R$ 5 mil, e outra, de R$ 500, ao diretor-presidente da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias, ambas em razão de falhas como a aquisição de equipamentos com fornecedor que não apresentou o menor preço, aplicações de recursos não suportadas por documentação idônea para a comprovação dos gastos e ausência de justificativa razoável para a celebração de aditivo de valor e publicação extemporânea.
A outra prestação de contas desaprovada foi referente ao convênio 13/SEAP/2012 (Processo TCE/005545/2015), que teve como convenentes a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, objetivando a execução do Projeto Arte e Cultura, para oferecer atividades socioculturais nas Unidades Prisionais do Estado da Bahia. Devido a várias irregularidades, como a contratação irregular de pessoal, cobrança de despesas administrativas, não comprovação da integralização da contrapartida a cargo da convenente e pagamento a coordenador do projeto por uso de veículo particular, a Segunda Câmara condenou a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela a devolver R$ 8.660,76 aos cofres públicos enquanto o gestor da entidade, Padre Aderbal Galvão Souza, terá que ressarcir R$ 6 mil ao erário estadual e pagar multa de R$ 3 mil.
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