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27/10/2020 - Suspensa adesão à ata de registro de preços da Prefeitura de Colíder

Estão suspensas futuras adesões à ata de registro de preço 131/2020 da Prefeitura de Colíder, destinada à futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apoio às atividades operacionais subsidiárias, em regime de horas. As determinações são da conselheira substituta do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Jaqueline Jacobsen Marques, que concedeu medida cautelar a pedido da empresa Solução Terceirização e Serviços Ltda.

Na decisão singular, a conselheira ainda determinou à gestão municipal que adote medidas para o cumprimento da lei referente ao contrato 59/2020 até o seu término, sem prorrogação.

A Representação de Natureza Externa aponta possíveis irregularidades no pregão presencial 15/2020 que originou o registro de preços 131/2020. A requerente alegou que o edital estabeleceu que os prestadores de serviços disponibilizados pela contratada devessem ser empregados. Assim, argumentou que a relação de subordinação, por si só, impede a participação de cooperativas de trabalho, consoante disposto na Lei 12.690/2020, no Decreto Estadual 840/2017, bem como em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE-MT.

Ainda conforme a empresa, no ato da sessão realizada em 14/07/2020, o pregoeiro, apesar de alertado quanto à referida vedação, não só permitiu a participação da Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços (Coopserv's), como também a declarou vencedora. A representante reforçou ainda a tese de que contratações de cooperativa para prestação de serviço subordinado pode resultar em risco de prejuízo financeiro à administração pública, advindo de indenizações trabalhistas.

Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da Representação de Natureza Externa em razão de férias do conselheiro interino João Batista Camargo, concordou com a equipe de auditoria do TCE-MT em relação ao fato de que os postos de trabalho apontados no edital raramente poderiam ser contratados sem vínculo laboral, em especial quanto ao cumprimento de horário.

Na decisão, a relatora suspendeu imediatamente a adesão à ata de registro de preço 132/2020 e determinou que o contrato 59/2020, cuja vigência se encerra em 31/12/2020, não seja prorrogado. Assim, a administração terá o prazo de mais de 60 dias para adotar as medidas necessárias para que os serviços essenciais continuem sendo prestados aos munícipes, seja convocando as licitantes habilitadas na ordem de classificação do pregão presencial 15/2020, seja efetuando contrato emergencial com sociedades empresárias, até que seja finalizado novo processo licitatório.

O Julgamento Singular N° 794/JJM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (26) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

Fonte: https://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/51487/t/Suspensa+ades%E3o+%E0+ata+de+registro+de+pre%E7os+da+Prefeitura+de+Col%EDder
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