FECHAR
Notícias
NOTÍCIAS
29/10/2020 - TCE-ES irá implementar metodologia de acompanhamento contínuo de representações relacionadas a obras visando melhoria da gestão das licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizou levantamento com objetivo de apurar a quantidade de representações por unidade jurisdicionada recebidas pela Corte, relacionadas à temática “obras e serviços de engenharia”. Uma das conclusões foi que as cidades de Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy são as que mais demandam com relação a este tipo de processo e o assunto com maior ocorrência de “inabilitação indevida” nas representações ocorre na exigência de atestados de capacidade técnico-operacional. A Corte deliberou por determinar a implementação da metodologia de acompanhamento contínuo.

O levantamento foi feito pelo Núcleo de Controle Externo de Edificações, em ação de fiscalização do Plano Anual de Controle Externo 2020. Segundo a área técnica, é senso comum entre os auditores de controle externo, que instruem as representações, que esses processos tratam repetidas vezes dos mesmos assuntos e são provenientes das mesmas unidades jurisdicionadas.

Por meio do relatório 00004/2020-4, com base em dados extraídos do sistema e-tcees, eles concluíram que:

Os municípios de Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy, ocupam as três primeiras colocações em relação aos jurisdicionados que mais demandaram o TCE-ES com relação a representações de obras e serviços de engenharia. Juntos, esses municípios do sul capixaba respondem por 32,3% do total de representações recebidas no período – ou 42,2%;
O assunto com maior ocorrência de “inabilitação indevida” nas representações ocorre na exigência de atestados de capacidade técnico-operacional;
No que se refere às principais unidades gestoras identificadas, o corpo técnico verificou que elas possuem as seguintes características em comum: municípios com PIB per capita elevado devido às transferências da União relacionadas aos recursos de royalties do petróleo. Estes consideráveis recursos, aliados à pouca estrutura administrativa e pouca experiência com contratações de vulto, podem contribuir para problemas nas licitações, aponta a área técnica;
Quanto à possibilidade de exigência dos atestados de capacidade técnico-operacional, os auditores concluíram que, apesar de tratar-se de tema aparentemente controverso, há jurisprudência consolidada a respeito nas Cortes de Contas, inclusive, com a definição de alguns parâmetros objetivos para as exigências.
Acompanhando a área técnica e o entendimento ministerial, diante das conclusões do levantamento, o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib determinou a implementação da metodologia de acompanhamento contínuo, através da análise dos dados provenientes do sistema e-tcees, a fim de identificar as unidades jurisdicionadas responsáveis pelo maior número de representações e os indícios de irregularidades mais recorrentes.

Em seu voto, o relator traz que esse procedimento poderá melhorar a gestão das licitações realizadas por essas unidades gestoras e, em um cenário ideal, reduzir a quantidade de representações junto ao TCE-ES referentes à essas unidades jurisdicionadas.

O Núcleo de Edificações (NED) da Corte já iniciou neste segundo semestre o acompanhamento de licitações junto aos três municípios identificados (processo 4488/2020), com vistas a atuar antes mesmo da abertura do certame na identificação e no saneamento do achado mais recorrente apontado pelo levantamento, o que já vem apresentando resultados positivos, segundo a equipe técnica a frente dos trabalhos.

Espera-se que os resultados do atual acompanhamento auxiliarão na definição da metodologia de acompanhamento contínuo de licitações, com vistas a atender as determinações da Corte.

Processo TC 4288/2020

Fonte: https://www.tcees.tc.br/tce-es-ira-implementar-metodologia-de-acompanhamento-continuo-de-representacoes-relacionadas-a-obras-visando-melhoria-da-gestao-das-licitacoes/
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR