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09/11/2020 - TCE/PE - Pleno responde consulta sobre limites para dispensa de licitação

O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (04), uma consulta formulada pela Prefeita da cidade de Petrolândia, Janielma Maria Ferreira Souza, questionando se os limites previstos na legislação para dispensa de licitação são por unidades gestoras, dotadas de autonomia orçamentária e financeira, como nos casos das Secretarias da Saúde e Desenvolvimento Social, ou único para o Município.

O relator do processo (n° 1951758-0), conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer do auditor Airton Mário da Silva, do Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE), respondeu que os tetos prescritos da Lei 8.666/93, caso a execução orçamentária seja centralizada, aplicam-se à prefeitura como um todo, incluindo órgãos e secretarias. Caso os créditos orçamentários sejam descentralizados, os tetos se aplicam para cada uma das unidades gestoras do município.

Ainda em seu voto, com base em opinativo da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o conselheiro explicou que a implantação de descentralização administrativa, orçamentária e financeira deve ser objeto de ato normativo específico, que indique a motivação de sua necessidade, observando os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.

Por fim, o relator apontou que a adoção da referida descentralização, sem a observância desses preceitos, pode configurar, entre outras irregularidades, afronta à lei de licitações, levando à responsabilização de agentes públicos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado por procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

HOMENAGEM – A sessão do Pleno foi marcada por uma homenagem ao centenário do ex-governador do Pernambuco, presidente do Senado e patrono do Tribunal de Contas, Nilo Coelho.

Na ocasião, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo Melo Júnior, fez um breve resumo sobre a vida pública de Nilo Coelho, destacando algumas criações do seu mandato, como o Universidade de Pernambuco (UPE), o Detran e Companhia Editora de Pernambuco (CEPE).

O conselheiro Carlos Porto também destacou a “visão de futuro e de desenvolvimento” de Nilo Coelho, afirmando que uma das coisas mais importantes que ele fez, foi a modernização do Estado de Pernambuco.

Fonte: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/312-2020/novembro/5676-pleno-responde-consulta-sobre-limites-para-dispensa-de-licitacao
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