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09/11/2020 - TCU autoriza realização de fiscalização para averiguar a adequação das Organizações Públicas Governamentais à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Em sessão plenária, o TCU autorizou a realização de fiscalização, do tipo auditoria, a fim de monitorar a adequação das Organizações Públicas Governamentais aos controles implementados pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD , que foi aprovada no ano de 2018 e entrou em vigor no mês de setembro de 2020.
O pedido foi formalizado pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI), conforme orientação da Resolução-TCU 308 de 13/02/2019, alinhando-se ao Plano Estratégico do TCU 2015-2021, bem como ao Plano Operacional Segecex 2019-2021, buscando dar efetividade aos mecanismo de proteção de dados pessoais trazidos pela LGPD .
A ação será efetivada, entre outros órgãos, na Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Gabinete de Segurança Institucional, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, justificando-se expressamente nos quesitos risco, oportunidade, materialidade, relevância e retorno ou benefícios esperados.
Foi informado pela SEFTI que serão necessários 97 homens-dia para executar o procedimento fiscalizatório, gerando um custo de R$ 164.900,00, valor que foi atestado compatível aos recursos humanos que serão demandados, eis que a Segecex se manifestou favoravelmente à instauração da auditoria.
Acórdão 2.909/2020 – Plenário.
Lincoln Ricardo Proença - Equipe de consultoria do grupo JML.
09/11/2020
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