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19/11/2020 - TCE-RS suspende licitação de serviços de saúde nas UPAs de Canoas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência parcial, suspendendo o Chamamento Público nº 448/2019 do Executivo de Canoas, no estado em que se encontrar. O objeto dessa licitação é a seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento, UPA 24h Rio Branco, no município.
Em sua análise o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, entendeu que os recursos referentes à saúde devem ser administrados com procedimentos que evitem o desperdício de valores, daí a necessidade de fixação de valores de referência e de valores mínimos devidamente justificados e que correspondem ao gasto com o interesse público específico. Além disso, conforme apontado no processo, estaria ocorrendo irregularidade quanto à aplicação da Lei Federal nº 13.019/14 para a contratação de atividades complementares aos SUS.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Canoas, Luiz Carlos Ghiorzzi Busato, foi intimado para adotar as providências necessárias.
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