FECHAR
Notícias
NOTÍCIAS
23/11/2020 - Tribunal de Contas de Minas Gerais suspende licitação de Consórcio Intermunicipal do Alto Paranaíba

O Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou a suspensão liminar do edital do Pregão Presencial n. 03/2020, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar), com sede na cidade de Patos de Minas, objetivando o “Registro de Preços para contratação eventual, futura e parcelada de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo e de assessoria técnica às demandas das secretarias dos municípios associados”.

A denúncia foi apresentada pela Consultoria Eireli, que alegou a inaplicabilidade do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação, tendo em vista que essa modalidade de licitação deveria ser adotada para atender a demandas imprevisíveis, quando, pela natureza do objeto, não seria possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração, o que não se verifica no caso. Outra alegação foi a ausência de um estudo da demanda e o não parcelamento do objeto.

Ressaltou a denunciante que “praticamente 80% dos municípios integrantes contrataram, entre 2019 e 2020, os serviços de mesma descrição e natureza, somando-se as contratações, nos últimos 12 (doze) meses, o valor de R$283.300,00 (duzentos e oitenta e três mil e trezentos reais)”, bem inferior ao valor da atual licitação, R$ 1.537.624,86 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), o que , segundo a Eireli, demonstra falta de planejamento por parte do consórcio.

A decisão do relator, conselheiro Wanderley Ávila, no processo de denúncia n. 1092588 foi confirmada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara na sessão por videoconferência do dia 17 de novembro. Alinhado aos estudos realizados pela unidade técnica do tribunal, o colegiado acolheu o entendimento do relator, que concluiu que a licitação é irregular “por ter sido conduzida sem estudo técnico visando apurar a demanda de serviço a ser contratado, e, consequentemente, o valor estimado das futuras e possíveis contratações”.

Entenderam os conselheiros que ainda que a licitação se concretize por meio do sistema de registro de preços é preciso que o valor estimado seja fidedigno à possível contratação. Dessa forma, a Corte de Contas mineira, além de suspender a licitação na fase em que se encontra, determinou ao presidente da Cispar, Adélio Alex dos Reis, e ao pregoeiro, Rodrigo Cardoso de Paiva, de se absterem de praticar qualquer ato no sentido de efetivar a contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, ainda, que comprovem a publicação da suspensão do certame no prazo de dois dias.

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624844
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR