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24/11/2020 - TCE-RS suspende licitação em Unistalda
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência, em processo de representação, determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 012/2020 do Executivo de Unistalda e da respectiva contratação, no estado em que se encontrarem. A decisão ainda determinou que o gestor se abstenha de realizar pagamentos à empresa vencedora.
O objeto dessa licitação é a contratação de serviço e soluções para aprimorar boas práticas de gestão pública e governança, com sistemas que atendam às necessidades dos cidadãos e exigências legais de prestação de contas, mantendo uma conversão total dos dados históricos, implantação com aderência e modelagem dos processos internos, capacitação e treinamento aos usuários, assim como acompanhamento assistido in loco.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, considerou que “a indevida exigência de único fornecedor provocou a ocorrência de outras irregularidades dela decorrentes, como a desclassificação da representante e mais grave, a não obtenção da melhor proposta que fora de fato ofertada pela concorrente excluída. Além disso, a mesma exigência injustificada torna plausível a ocorrência de direcionamento do certame, especialmente pela circunstância de somente uma interessada ter sido mantida habilitada na licitação. A limitação à competição demonstrou iminente risco aos cofres públicos, em razão de pagamento acima do que seria gasto caso o certame tivesse tramitado regularmente”, concluiu.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Unistalda, José Amélio Ucha Ribeiro, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias corridos.
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