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24/11/2020 - Pleno do TCE-GO não acata prorrogação do contrato a favor da Agência Brasil Central

O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em sessão virtual encerrada na última quinta-feira (19/nov), não autorizou prorrogação extraordinária de contrato de serviço de transporte proposto pela Agência Brasil Central (ABC). O pedido apresentado pela jurisdicionada informava que o contrato em discussão se encerrou em 30 de setembro do corrente ano e não houve tempo hábil para conclusão do novo procedimento licitatório.

O conselheiro Saulo Mesquita apresentou voto divergente pelo indeferimento do pedido pois a autarquia teve o prazo de oito meses para executar as providências necessárias ao atendimento de determinação feita pela Corte de Contas, acatando parecer de sua unidade. Para Mesquita, houve falta de cuidado do gestor, o qual, mesmo ciente de que o vencimento do contrato se aproximava, não adotou providencias em tempo.

Quanto às circunstâncias excepcionais decorrente da pandemia, a maioria dos conselheiros considerou que elas não justificam a abertura do procedimento licitatório apenas em 10/08/2020, já que o Decreto Governamental nº 9.634 de 13 de março de 2020, ao estabelecer medidas preventivas à disseminação do vírus, não dispensou os servidores de suas atividades, mas sim instituiu o sistema de teletrabalho, a ser realizado de forma remota desde que não haja prejuízo ao serviço público.

O solicitante não demostrou em suas justificativas que os servidores de nível tático e operacional não puderam executar suas atividades pela via do teletrabalho, o que, caso tenha de fato ocorrido, exigiria do administrador providências para o saneamento do obstáculo e demais medidas legais que se fizerem necessárias.

Para a maioria dos conselheiros do TCE-GO, as justificativas não procedem. Eles entenderam que a administração pública tem realizado procedimentos bem mais complexos em espaço de tempo menor, como destacou o conselheiro Edson Ferrari. Para a conselheira Carla Santillo, não cabe ao Tribunal a prorrogação de contratos de gestores. Já o conselheiro Sebastião Tejota argumentou que a discussão não se refere a permitir a prorrogação contratual, cuja decisão cabe ao gestor, mas assegurar a concretização do novo certame licitatório.

Em medida cautelar, o conselheiro relator Helder Valin havia atendido à solicitação da Agência Brasil Central que alegou que com o término do contrato a autarquia ficaria desguarnecida dos serviços. Destacou ainda que as sucessivas mudanças na presidência do órgão contribuíram para a demora na realização do procedimento licitatório. Justificou que os servidores com mais de 60 anos foram colocados no grupo de risco, sendo que, dos seis que compõem os quadros da autarquia, cinco se encontram afastados das funções presenciais, o que tem resultado em dificuldade na condução dos trabalhos de transporte.

Os votos divergentes foram dos conselheiros Tejota, Ferrari, Carla Santillo e Saulo Mesquita.

Fonte: https://portal.tce.go.gov.br/-/pleno-do-tce-go-nao-acata-prorrogacao-do-contrato-a-favor-da-agencia-brasil-central
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