Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
27/11/2020 - Tribunal revoga suspensão de licitação do DER para operar ferry boat de Guaratuba
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento da Concorrência Pública nº 35/2020, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER). O objetivo do certame é conceder, pelo valor máximo de R$ 134.196.330,72, a operação do ferry boat que realiza a travessia aquaviária na Baía de Guaratuba de veículos que transitam pela rodovia PR-412. Esse meio de transporte liga os municípios litorâneos de Matinhos e Guaratuba.
O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Empresa de Navegação VJB Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame impõe obrigatoriedades impróprias às interessadas em participar da disputa, as quais podem prejudicar o caráter competitivo da licitação.
Em despacho datado de 16 de novembro, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, por considerar razoáveis as alegações da representante, decidiu suspender o andamento do procedimento licitatório, abrindo prazo de cinco dias para que o DER prestasse esclarecimentos sobre os possíveis problemas apontados pela empresa interessada.
Diante da defesa apresentada pela autarquia estadual, Bonilha voltou atrás e, em novo despacho do dia 24, revogou a paralisação liminar da licitação. Ele entendeu que o departamento foi capaz de demonstrar que as questões apontadas não representam perigo de dano imediato à competitividade da disputa.
No entanto, Bonilha ressaltou que, mesmo assim, a regularidade dos itens do edital que foram contestados pela representante será devidamente analisada quando do julgamento do mérito do processo. A decisão monocrática que revogou a medida cautelar foi homologada, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada nesta quarta-feira (26).
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.