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01/12/2020 - Suspensa licitação do Município de Jaguapitã para a compra de material escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) para a aquisição de material escolar para os alunos da rede municipal de ensino, pelo valor máximo de R$ 857.807,00. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 23 de novembro, e homologada na sessão ordinária nº 38/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada na última quarta-feira (25) por videoconferência.

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela microempresa Jeferson Eudes Campi em face da Pregão Eletrônico nº 45/2020 da Prefeitura de Jaguapitã, por meio da qual apontou que sua impugnação ao edital da licitação não havia sido respondida pela administração municipal.

A representante afirmou que havia impugnado o instrumento convocatório porque ele não previu critérios de correção monetária e juros de mora em caso de atraso de pagamento pela administração pública; e aglutinou no mesmo lote os materiais escolares comuns e os ecológicos ou sustentáveis.

Ao expedir a medida cautelar, Linhares confirmou que, apesar de a impugnação ao edital da licitação ter sido tempestiva, os responsáveis pelo certame não apresentaram resposta no prazo de dois dias, estipulado pelo instrumento convocatório.

O conselheiro também afirmou que os itens "c" e "d" do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93 dispõe claramente quanto à obrigatoriedade de indicação, pelo edital, de critério de correção monetária em caso de atraso de pagamento pela administração pública; e que o artigo 55, inciso III, dessa lei determina que o contrato estabeleça os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. E acrescentou que não houve tais previsões no edital do pregão de Jaguapitã.

Além disso, o relator ressaltou que a previsão de fornecimento de materiais escolares comuns nos mesmos lotes dos ecológicos ou sustentáveis prejudicou a competitividade, até porque houve mais interessados em licitar os lotes que tinham exclusivamente materiais comuns.

Finalmente, o relator determinou a citação do município, para que comprove o cumprimento da medida liminar; e a abertura do prazo de 15 dias para que o prefeito, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, e pregoeiro João Paulo Gomes Figueira apresentem defesa. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso.

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/suspensa-licitacao-do-municipio-de-jaguapita-para-a-compra-de-material-escolar/8547/N
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