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02/12/2020 - TCE-PR determina que Matinhos anule licitação para iluminação pública com LED
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Matinhos anule a Concorrência nº 1/2020, devido à presença de diversas irregularidades no edital do procedimento licitatório. O certame, que ainda não foi concluído, objetiva a contratação de empresa para fornecer e instalar luminárias de LED em vias públicas desse município do Litoral.
A decisão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela WNI Equipamentos Eletrônicos Ltda. A peça, por meio da qual a interessada denunciou a existência de exigências desnecessárias e de cláusulas contraditórias no instrumento convocatório da licitação, foi julgada parcialmente procedente pelos conselheiros.
Ao analisarem o documento, eles encontraram itens em claro desacordo com a legislação e as normas técnicas aplicáveis, além de outros desacompanhados das necessárias justificativas. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que ficaram evidentes a precariedade do planejamento da fase interna do certame e a ausência de zelo quando da elaboração do edital, resultando em prejuízo à competitividade da disputa.
Conforme a decisão, caso deseje realizar novo procedimento licitatório com o mesmo objeto, o Município de Matinhos deve publicar outro instrumento convocatório, livre de todas as inadequações apontadas pelos membros da Corte na fundamentação do acórdão.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3334/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.429 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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