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04/12/2020 - Licitação da Prefeitura de Sorriso para compra de uniformes é suspensa pelo TCE-MT
Por possíveis irregularidades, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu cautelarmente, por meio do conselheiro substituto Moises Maciel, um processo licitatório da Prefeitura de Sorriso para aquisição de uniformes para campanhas, projetos e eventos de conscientização, no valor global de R$ 222,1 mil.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT, sob argumento de restrição à competitividade do certame em virtude de exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação.
Conforme a equipe técnica, o julgamento das propostas do Pregão Presencial n.º. 081/2020 é pelo menor preço por item, e, além da proposta de preços, a prefeitura está exigindo amostra do objeto licitado de todos os participantes, na fase de habilitação, sob pena de desclassificação do participante que não apresentar amostra associado à proposta de preços.
“Destarte, de uma análise preliminar do caso em comento, denota-se que exigir amostra do objeto a ser licitado em fase de habilitação, não só contrapõe ao dever da administração de observar os princípios da isonomia e o da livre concorrência, impondo cláusulas ou condições que podem estabelecer preferências irrelevantes ao objeto do contrato, restringindo a competitividade do certame, o que representa vedação legal, consoante ao disposto na Lei nº 8.666/93”, sustentou o conselheiro
O relator ressaltou ainda que o periculum in mora reside no fato de que o Pregão Presencial n.º 081/2020 encontra-se pronto para homologação e assinatura das atas com os vencedores. “Isto posto, determino a suspensão do Pregão Presencial n.º 081/2020, por entender que a exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação representa restrição à competitividade do certame licitatório”.
O Julgamento Singular nº 816/MM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (02) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
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