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07/12/2020 - Campo do Tenente revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR
A Prefeitura de Campo do Tenente, na Região Metropolitana de Curitiba, revogou o Pregão Eletrônico nº 29/20 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa fornecedora de mão de obra para prestar serviços gerais e de recepção junto à Secretaria Municipal da Saúde.
A paralisação da licitação havia sido determinada pelo Tribunal no último 25 de agosto, em atendimento à Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela EDM Consultoria e Gestão Empresarial. A representante alegou que o edital do certame não possuía qualquer planilha de composição de custos operacionais. Era acompanhado apenas de simples cotação do valor da hora relativa a cada umas das funções a serem contratadas.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, fundamentou que a Lei de Licitações, em seus artigos 7º e 40, é clara ao estipular que obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Após a emissão da medida cautelar, a Prefeitura de Campo do Tenente revogou a licitação. Em consequência, Amaral manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, concordando com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na 36ª sessão ordinária de 2020 da Corte, realizada em 11 de novembro por videoconferência. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3259/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de novembro, na edição nº 2.429 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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