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09/12/2020 - Corte recomenda que prefeitura de Guarapari revise cláusulas de contrato de concessão de transporte

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou que a prefeitura de Guarapari realize uma revisão ordinária nas cláusulas contratuais da concessão do serviço público de transporte coletivo que não mais condizem com a realidade e, consequentemente, na planilha de custos, de forma a adequá-los ao nível de serviço atualmente demandado pela municipalidade. Em análise de representação, o colegiado multou os responsáveis por identificar irregularidades na fiscalização do referido contrato. Cabe recurso da decisão, proferida na sessão virtual da 2ª Câmara.

De acordo com o relator, conselheiro, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, houve descumprimento contratual ocasionando impropriedades no procedimento de reajuste tarifário. A não implantação de modelagem prevista no edital fica evidenciada em simples análise do quantitativo de ônibus constante no projeto e o efetivamente utilizado pela empresa concessionária para a prestação do serviço.

Para que o serviço fosse prestado na forma delimitada no edital, a concessionária deveria, no mínimo, iniciar a prestação do serviço com 64 ônibus para operação, mais sete como frota reserva, sendo que, ainda segundo o Anexo V, ela teria o prazo de 36 meses para implantar 100% da frota (99 ônibus operantes e 109 totais).

Entretanto, conforme pode ser verificado em requerimento apresentado pela própria concessionária, ela iniciou o serviço com uma frota operacional de 42 ônibus. Posteriormente, solicitou que, a partir do final de 2016, fosse alterado o serviço e acrescidos mais nove ônibus na frota operacional, de forma a totalizar 51 (alteração que não se sabe se foi implantada). Apesar desse grave descumprimento das regras contratuais, em momento algum a prefeitura atuou determinando a plena implantação da modelagem descrita no edital, denotando omissão no dever de fiscalização.

Tendo em vista essa não implementação da modelagem por parte da concessionária, o sistema precificado na planilha constante no edital, e que está sendo utilizado como base para os reajustes, nunca foi implantado, de forma que não há como afirmar que os parâmetros considerados na planilha são válidos ou não.

Por essa irregularidade, os responsáveis – Danilo Carlos Bastos Porto, secretário de Fiscalização de Guarapari; Cláudia Martins da Silva, secretária de Postura e Trânsito; e C. Lorenzutti Participações Ltda, concessionária prestadora do serviço – foram multados em R$ 500 cada um.

Outra situação observada pela Corte foi a não transferência, no prazo de 24 meses, da garagem para fora da área urbana adensada do município. A falta de alteração de endereço traz consequências nos custos dos serviços. A localização da garagem influencia mais diretamente dois elementos do custo do serviço, quais sejam, quilometragem improdutiva e fator de utilização de pessoal. Por esta irregularidade, o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, foi multado em R$ 500.

Processo TC 2765/2019

Fonte: tcees.tc.br/tce-es-recomenda-que-prefeitura-de-guarapari-revise-clausulas-de-contrato-de-concessao-de-servico-de-transporte-coletivo/
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