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10/12/2020 - Senado aprova nova lei de licitações e texto segue para sanção de Bolsonaro
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), a nova Lei de Licitações. O novo texto substituirá a Lei das Licitações (8.666/1993), Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - 12.462/2011), além de agregar outros temas relacionados. O projeto voltou ao Senado após passar por alterações na Câmara dos Deputados.
Coube ao senador Antonio Anastasia (PSD-MG) relatar a matéria na Casa. Entre outras medidas, a nova lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo (União, estados e municípios).
O que muda com a nova lei de licitações
O objetivo da nova lei de licitações é de dar mais transparência às concorrências e agilidade para execução dos contratos, além de trazer mais instrumentos para combater desvios de recursos públicos. Seus principais pontos são:
criação de uma nova modalidade de contratação;
exigência o seguro-garantia para obras de grande porte;
impedimento da compra de artigos de luxo;
tipificação de crimes relacionados à contratação pública; e
disciplinar as regras de divulgação de licitações para a União, Estados e municípios.
O texto também elimina entraves legislativos que dificultam a abertura do mercado a estrangeiros. Um exemplo é o fim da exigência de tradução juramentada e de representante legal até mesmo na fase de contrato, além de outras iniciativas para abrir o mercado de licitações e também para tornar o processo licitatório mais moderno.
Uma das principais novidades do projeto é acabar com a modalidade de convite e criar o chamado “diálogo competitivo”. Trata-se de uma nova modalidade de licitação voltada para a contratação de obras, serviços e compras de grande vulto que envolvam soluções inovadoras e/ou tecnológicas que não estão previamente disponíveis no mercado.
O texto também tipifica nove crimes relacionados a licitações e contratos públicos e prevê multas e penas, inclusive de detenção para alguns deles. É o caso dos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude, que serão penalizados com reclusão de quatro a oito anos.
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