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14/12/2020 - Prefeitura de Ângulo anula licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR
O Município de Ângulo (Região Norte) anulou a Tomada de Preços nº 5/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento daquele processo licitatório. O objetivo da licitação era contratar empresa para construir quadra de esportes na Unidade de Ensino Espaço Educativo Urbano II. O certame tinha o valor máximo fixado em R$ 416.769,59.
A cautelar havia sido emitida em 3 de junho, em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Itafé Construções Civis. A peticionária alegou que a sua desclassificação do certame havia sido irregular. O motivo alegado pela administração municipal foi a suposta desatualização da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Negativa de Débitos perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à peticionária, argumentando que no edital não havia a obrigatoriedade deste documento. Além disso, o relator constatou que a certidão da empresa, na realidade, está devidamente atualizada perante o Crea-PR.
Devido à anulação da Tomada de Preços pela Prefeitura de Ângulo, a Coordenadoria de Gestão Municipal entendeu que a melhor medida a ser adotada pelo Tribunal era o encerramento do processo, em função da perda de objeto. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) e o relator seguiram o opinativo da CGM.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 13 do Tribunal Pleno, concluída em 12 de novembro. A decisão está contida no Acórdão nº 3336/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 17 de novembro, na edição nº 2.424 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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