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14/12/2020 - Suspensa licitação de Santo Antônio da Platina para cartões de vale-alimentação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) para a contratação de empresa especializada para administração e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação para os servidores municipais.

A medida foi tomada em razão da suposta irregularidade em relação à utilização de licitação do tipo Técnica e Preço para contratação que não envolve serviços intelectuais. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo, em 7 de dezembro, e homologada na ordinária nº 40/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (9).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Verocheque Refeições Ltda. em face da Concorrência Pública nº 4/2020 da Prefeitura de Santo Antônio da Platina, por meio da qual apontou a suposta irregularidade no certame, devido à escolha do tipo licitatório Técnica e Preço. A representante alegou que o tipo escolhido seria inadequado para contratações do segmento de vale-alimentação e vale-refeição, pois os serviços do setor não são caracterizados pela intelectualidade.

Para a concessão da medida cautelar, Camargo considerou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é consolidada no sentido de que o fornecimento de vale-refeição ou vale-alimentação não se enquadraria como serviço de natureza predominantemente intelectual, aos quais se aplica o julgamento técnico mencionado no artigo 46 da Lei nº 8.666/93.

Portanto, o conselheiro concluiu que a escolha do tipo Técnica e Preço para contratações do segmento de vale-alimentação e vale-refeição seria irregular e inadequada, em afronta à legislação. Ele destacou que a continuidade do certame sem o enfrentamento prévio da questão poderia resultar em restrição ao caráter competitivo.

Finalmente, Camargo determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e a sua citação, para comunicar a abertura do prazo de 15 dias para que apresente suas razões de defesa em contraditório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/suspensa-licitacao-de-santo-antonio-da-platina-para-cartoes-de-vale-alimentacao/8597/N
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