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16/12/2020 - Final de mandato: cautelar determina suspensão de oito licitações de São José do Calçado

Acolhendo proposta do Núcleo de Controle Externo de Construção Civil Pesada, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu medida cautelar determinando a suspensão de oito procedimentos licitatórios, que somam ao menos R$ 1,6 milhão, da prefeitura de São José do Calçado. A medida tem validade até 1º de janeiro do próximo ano, quando será iniciado novo mandato. Autor da representação, o prefeito eleito no município alega que as contratações envolvem altos valores e estão sendo iniciadas no último quadrimestre de mandato.

Para a decisão, o relator, conselheiro Carlos Ranna, aponta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que visa resguardar o novo Governo da possibilidade de assumir o mandato com dívidas da gestão anterior, sem a existência de recursos para sua liquidação e posterior pagamento, evitando, assim, a figura do déficit financeiro e herança fiscal.

Isso não significa vedação à realização de quaisquer licitações e/ou contratações cuja execução se dará no exercício financeiro vigente ou no seguinte, ainda mais quando se tratar de serviços de natureza contínua, que, por serem necessários ao regular exercício das atividades públicas, não podem sofrer interrupção em sua prestação.

No entanto, citando a manifestação técnica, Ranna aponta que o atual prefeito “age de forma atentatória aos deveres da moralidade e da boa-fé ao se recusar a responder aos indícios de irregularidades apontados pelo Prefeito eleito e representante neste processo”.

“No caso concreto, o gestor municipal ignorou os fatos alegados pelo prefeito eleito, preocupado este com o equilíbrio fiscal do município que virá a assumir no início de janeiro de 2021”, diz trecho da manifestação, replicada pelo relator em seu voto. Assim, devem ser suspensos os andamentos das seguintes licitações:

– Pavimentação e drenagem do loteamento São Domingos e Rua Padre Amando Gerts no Bairro Honorelino Gomes, com investimento de R$ 703.299,98, prazo da obra 4 meses, ou seja, dentro do último quadrimestre do mandado;

– Ampliação e Reforma da Secretaria Municipal de Saúde, investimento R$ 317.103,09, com prazo de execução de 90 dias após a emissão da ordem de serviço;

– Pavimentação e Drenagem Superficial da Rua Projetada 01, investimento de R$ 314.914,13, com prazo de execução de 90 dias após a emissão da ordem de serviço, ou seja, dentro do último quadrimestre do mandado;

– Chamada Pública 014/2020 – Aquisição de Tampas de Concreto – Abertura 01/12/2020;

– Licitação 12/2020 – Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento e Instalação de quadros brancos, abertura 10/11/2020;

– Licitação 024/2020 – Contratação de Empresa para Prestação de Revestimento em Massa Asfáltica sobre Pavimentação de Diversas Ruas do Município, Abertura 27 de novembro de 2020;

– Licitação 023/2020 – Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Pavimentação e Drenagem Superficial das Ruas Projetadas 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e Rua Padre Amando Gerts -Abertura 19 de outubro de 2020;

– Obra de Reforma da Creche no distrito de Alto Calçado, com Valor de mais R$ 300.00,00 (valor aproximado, tendo em vista que a placa foi removida do local). Pode-se observar que está sendo realizada em caráter de urgência, tendo em vista o quantitativo de pessoas trabalhando no local, inclusive à noite.

O município de São José do Calçado, na condição de interessado, será notificado para, caso tenha interesse, recorrer dessa decisão interlocutória, comprovando que alguma das licitações ou eventuais contratações que foram objeto da concessão cautelar (que possui efeito até 01.01.2021) é caracterizada como garantia de direitos fundamentais, permitindo análise individual do caso e eventual suspensão do efeito cautelar.

Processo TC 5618/2020

Fonte: https://www.tcees.tc.br/final-de-mandato-cautelar-determina-suspensao-de-oito-licitacoes-de-sao-jose-do-calcado-que-somam-r-16-milhao/
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