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17/12/2020 - Campo Largo deve corrigir edital de licitação para atualizar sistema semafórico
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, caso deseje dar continuidade ao Pregão Presencial nº 49/2020, a Prefeitura de Campo Largo deve primeiro corrigir e republicar o edital da licitação, cujo objetivo é a contratação, pelo valor máximo de R$ 4.918.955,00, de empresa para atualização, com fornecimento de peças, do sistema semafórico desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a interessada denunciou a existência de diversas possíveis irregularidades no procedimento licitatório, as quais apontariam, inclusive, para um possível direcionamento do certame.
A disputa está suspensa desde junho, quando a Corte emitiu cautelar para interromper seu andamento. A medida agora foi confirmada pelo Tribunal, em virtude da confirmação da presença de diversas impropriedades no instrumento convocatório da licitação, as quais devem ser afastadas para permitir o prosseguimento do certame.
Foram detectadas as seguintes falhas: exigências específicas não justificadas tecnicamente; prazo irrazoável para a apresentação de laudo de atendimento de parâmetros específicos do edital; ausência na planilha de custos dos serviços de engenharia de tráfego; divergência em relação ao prazo de entrega do objeto do contrato; falta de previsão de cláusula de correção monetária em caso de atraso nos pagamentos; e presença, no edital, de item que condiciona o pagamento pelos serviços prestados à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por parte da contratada.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão virtual nº 14, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3595/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de dezembro, na edição nº 2.440 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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