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17/12/2020 - CÂMARA DO TCE/PB JULGA IRREGULAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PELA PREFEITURA DE CABEDELO

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, em sua última sessão do ano nesta terça-feira (15), dispensa de licitação da Prefeitura de Cabedelo, no valor de R$ 6,8 milhões. O procedimento, adotado em 2018 e examinado nos autos do processo nº 16308/19, destinou-se à contratação de serviços continuados de portaria, recepcionista, auxiliar operacional e de copa e cozinha, e jardinagem.

Ao propor a reprovação, o conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos citou em seu voto relatório da Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas indicando irregularidades no procedimento, entre as quais não comprovar situação de emergência ou de calamidade capaz de justificar a contratação direta – exigência contida no art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93. E apontando também como irregularidades pesquisas de preços apresentadas de forma a não permitir comparação entre propostas, e realizadas junto à micro e pequenas empresas, embora o valor estimado fosse superior a R$ 6 milhões. Foi feita defesa remota, na sessão, e cabe recurso.

Foram ainda julgados irregulares procedimentos licitatórios do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho (processo 08537/18); da Prefeitura de Santa Rita (12125/17); e Secretaria de Estado da Cultura (convênio nº 0002/2014, processo 07224/16).

Concorrência da Emlur– Após análise do processo nº 14009/20, o colegiado julgou regular a Concorrência Pública nº 001/2019, da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, de João Pessoa, bem como contratos decorrentes destinados à prestação dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos da Capital.

Nos autos de Inspeção Especial de Licitações e Contratos (02980/20), da mesma autarquia e com o mesmo objeto, Câmara julgou irregulares as dispensas de licitação 001 e 002/2020, determinando o retorno dos autos à Auditoria para verificação de despesas decorrentes dos procedimentos.

Contas julgadas- Foram julgadas regulares, na mesma sessão, as prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Santa Helena (2019) e Areia de Baraúnas (2018). Aprovadas com ressalvas as da Câmara de Cruz do Espírito, no exercício 2019; e julgadas irregulares as do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bom Jesus, do ano 2018.

Foi pela regularidade o julgamento das contas do Gabinete de Comunicação Social do Município de João Pessoa, ano 2016, sob a responsabilidade de três gestores no exercício: Josival Pereira, Diego Tavares e Marcos Vinicius Nóbrega. E regulares também as de três outras secretarias da administração da Capital: Turismo (2016); Planejamento e Gestão (2015); e Segurança Urbana e Cidadania (anos 2014 e 2015).

Concurso em Conceição – A 2ª Câmara julgou regular concurso promovido pela Prefeitura de Conceição e votou pela legalidade e registro dos cerca de 280 atos de admissão decorrentes. E, na mesma decisão após exame do processo 18536/18, fixou prazo de 60 dias para o município corrigir informações inseridas no sistema eletrônico do Tribunal.

A sessão 3.016 serviu ainda ao exame e julgamento de processos relativos a denúncias e representações, recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além de análise de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

E foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as participações também do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Fonte: Por não vislumbrar plausibilidade do direito alegado pela representante, uma vez que não foi possível confirmar as ilegalidades afirmadas, o TCE-RO, em decisão monocrática, nega a concessão da tutela provisória de urgência requerida Após apreciar represen
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