Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
04/01/2021 - STF prorroga medidas excepcionais contra a Covid-19
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar as medidas excepcionais adotadas em função da pandemia da Covid-19. As regras perderiam validade nesta quarta-feira, 31 de dezembro.
A decisão de Lewandowski mantém as medidas sanitárias até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o governo brasileiro atestem que a pandemia acabou.
A prorrogação do panorama de exceção era um desejo dos governadores, que temiam que o fim do regramento de exceção dificultasse a aquisição de equipamentos, a compra de vacinas nos estados e a contratação de profissionais de saúde.
A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
Entre os instrumentos legais que deixariam de valer caso a prorrogação não acontecesse está a Lei 14.006, de 2020.
A legislação obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a analisar em até 72 horas pedidos de registro de vacinas e medicamentos aprovados por agências estrangeiras de referência.
A lei também é o que permite hoje que procedimentos médicos sejam obrigatórios, como exames, cirurgias e eventualmente a própria vacinação.
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.