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05/01/2021 - Santa Helena: TCE-PR suspende licitação para contratação de serviços topográficos
A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Eletrônico nº 121/2020, lançado pela Prefeitura de Santa Helena, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a contratação de empresa para prestar serviços topográficos a esse município da Região Oeste do Paraná.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Makell Topografia Ltda. A peticionária alegou ter sido indevidamente inabilitada de participar da disputa por ter apresentado contrato particular de prestação de serviços firmado com seu responsável técnico, o qual não possuía o registro em cartório irregularmente exigido no edital do procedimento licitatório.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Segundo ele, tanto a obrigatoriedade do registro em cartório do documento quanto a exigência de comprovação de vínculo empregatício com o responsável técnico, a princípio, não encontram respaldo na Lei de Licitações. Dessa forma, diante da possibilidade de a interessada ter sido inabilitada por excesso de formalismo, Guimarães determinou a imediata paralisação do certame.
O despacho, de 11 de dezembro, foi homologado na sessão ordinária nº 41/2020 do Tribunal Pleno, a última do ano, realizada pelo TCE-PR em 16 de dezembro, por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para os representantes do Município de Santa Helena prestarem esclarecimentos sobre a possível irregularidade. Os efeitos da medida perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
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