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07/01/2021 - Alto Paraíso deve licitar fornecimento de software de gestão pública, ordena TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Alto Paraíso se abstenha de realizar nova contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de fornecedora de software de gestão pública. Dessa forma, ao final da vigência do atual contrato, neste ano de 2021, esse município da Região Noroeste do Paraná deverá promover procedimento licitatório para contratar o serviço.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, tomou a decisão ao acolher parcialmente Denúncia sobre o caso. Conforme o denunciante, a mesma empresa presta o serviço à administração municipal há sete anos, por meio da realização de sucessivos procedimentos de inexigibilidade de licitação e prorrogações contratuais.

Tratando exclusivamente das contratações realizadas desde 2017, o conselheiro destacou que a prefeitura não apresentou razões suficientes para justificar a falta de realização de procedimento licitatório relativo ao referido objeto. Dessa forma, a princípio, nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) para a realização de processo de inexigibilidade de licitação teria sido contemplada.

O despacho, de 15 de dezembro passado, foi homologado na sessão ordinária nº 41/2020 do Tribunal Pleno, a última do ano, realizada no dia seguinte, por videoconferência. O Acórdão nº 3859/20 - Tribunal Pleno foi publicado na última segunda-feira (4 de janeiro), na edição nº 2.448 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Alto Paraíso prestem esclarecimentos a respeito das possíveis irregularidades. Os efeitos da medida perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/alto-paraiso-deve-licitar-fornecimento-de-software-de-gestao-publica-ordena-tce-pr/8620/N
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