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07/01/2021 - Presidente edita MP para acelerar o processo de vacinação contra a Covid-19
Medida consolida o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença como instrumento estratégico para a imunização.
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) que possibilita a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, além de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19. O documento também trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.
A Medida Provisória possibilitará que sejam adquiridos insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outro ponto importante trazido pela Medida Provisória diz respeito à consolidação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como instrumento estratégico para a imunização de toda a população brasileira. Sobre a possibilidade de compra de vacinas ainda em desenvolvimento, é importante destacar que o início da vacinação somente poderá ocorrer após o registro ou depois da emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa.
Para acelerar o processo de vacinação da população brasileira contra a Covid-19, a Medida Provisória traz ainda regras que flexibilizam as normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam os termos contratuais, notadamente os que versam sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor; hipóteses de não penalização da contratada; bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço. A possibilidade de perda e não penalização não se aplica em casos de fraude, dolo e culpa exclusiva da fornecedora.
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