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08/01/2021 - Cautelar determina suspensão da licitação do DER-ES para serviços de apoio ao gerenciamento de obras

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata da licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de apoio ao gerenciamento do plano de investimentos do DER-ES em obras rodoviárias, com aplicação de recursos do Programa Especial de Apoio aos Estados (Propae). A determinação foi proferida em decisão monocrática cautelar pelo conselheiro Sérgio Borges.

A decisão foi tomada a partir de representação que apontou indícios de irregularidades no edital para a contratação da empresa. Dentre os apontamentos está a formulação de orçamento deficiente, tendo em vista que a existência de descontos de até 50% nos valores dos serviços revela inadequação nas pesquisas de mercado e preços a serem praticados, caracterizando-se como ato ensejador de possível dano ao erário e a não obtenção da proposta mais vantajosa.

O conselheiro enfatizou que em uma análise rasa e limitada, poderia se imaginar que tão vultuoso desconto refletisse em benefício para a administração, “porém como bem alertou o Ministério Público de Contas na presente representação, índices de desconto como esse, conduzem a um raciocínio inevitável de que a pesquisa de preços não foi suficientemente fidedigna com a realidade, o que inevitavelmente influencia diretamente em todo contexto de condução e apresentação de propostas pelas licitantes, trazendo uma falsa impressão de que a administração está obtendo vantajosos descontos em relação ao se que pretende contratar”.

Outro requisito indispensável para concessão da medida excepcional, o perigo da demora, muito embora estivesse expresso na notificação dirigida ao gestor, que seria obrigação do mesmo informar qual estágio estivesse o certame, fato esse que não ocorreu, “foi possível identificar ordem de início datada de 01 de dezembro, com prazo de 30 dias para mobilização, ou seja, latente o início da execução do contrato que ora poderá estar viciado, assim resta caracterizado a necessidade de intervenção imediata da Corte Capixaba”, ponderou o relator.

A concorrência tem valor previsto de R$ 6,9 milhões e prevê a utilização de recursos de contrato de financiamento firmado pelo Estado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator estabeleceu prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, com a devida publicação na imprensa oficial, e a notificação dos responsáveis para que apresentem as contrarrazões aos apontamentos ministeriais no mesmo prazo.

Processo TC 5846/2020

Fonte: https://www.tcees.tc.br/cautelar-determina-suspensao-da-licitacao-do-der-es-para-servicos-de-apoio-ao-gerenciamento-de-obras-rodoviarias/
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