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13/01/2021 - Cautelar do TCE/PE suspende compra de galpões pela prefeitura do Recife

Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente na última segunda-feira (11) pela conselheira Teresa Duere determinou à Secretaria de Educação do Recife (Seduc-Recife) o não pagamento da compra de galpões no Cabo de Santo Agostinho, realizada sem licitação, onde seria instalada a sede de seu almoxarifado. Teresa Duere é a relatora das contas da Secretaria Educação do Recife em 2021.

O imóvel custaria R$ 12.800.000,00 aos cofres da cidade do Recife que seriam pagos à empresa Nova Terra Incorporadora e Construtora Ltda. por meio da Dispensa de Licitação nº 021/2020. O extrato da dispensa foi publicado no Diário Oficial do Recife do dia 29 de dezembro de 2020.

A Cautelar (Processo n. 21100012-7) partiu de uma representação encaminhada à relatora pelo procurador Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em uma denúncia feita no dia 4 de janeiro deste ano pela deputada estadual Priscila Krause.

De acordo com a representação a compra de um imóvel em um município que sequer faz divisa com a cidade do Recife levaria a um aumento dos gastos com combustível e logística levando em conta que seria necessário atravessar o trânsito intenso da cidade de Jaboatão dos Guararapes para chegar ao seu destino. Além disso, foi questionado se não haveria locais na capital para atender às necessidades da Seduc-Recife, já que o Recife apresenta tantos imóveis abandonados.

A Secretaria de Educação também não disponibilizou informações sobre a dispensa de licitação no Portal da Transparência do Recife e havia contradições nas publicações oficiais do certame que não deixavam claro se o objeto era destinado à locação ou à compra do imóvel.

Outra questão importante levantada é que a despesa, realizada ao final do mandato do então prefeito Geraldo Júlio seria paga no exercício de 2021, já na atual gestão do prefeito João Campos, recém empossado como prefeito. Isso iria de encontro à Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 que orienta o Poder Público a evitar gastos desnecessários e não relacionados ao combate da Covid-19, como é o caso, cujos recursos deveriam ser redirecionado ao enfrentamento da pandemia.

A conselheiraTeresa Duere determinou o não pagamento da despesa à Incorporadora Nova Terra, até que a Segunda Câmara do TCE se pronuncie sobre o caso, e a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise dos fatos.

A Secretaria de Educação do Recife terá cinco dias corridos, a partir da comunicação oficial da decisão, para prestar esclarecimentos.

Fonte: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/339-2021/janeiro/5796-cautelar-suspende-compra-de-imovel-sem-licitacao-pela-prefeitura-do-recife
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