Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
14/01/2021 - Cautelar do TCE/ES determina suspensão de licitação do Banestes para contratar serviços profissionais advocatícios
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do Edital de Licitação 002/2020 do Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo, a qual prevê a contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços profissionais advocatícios e técnicos de natureza jurídica, em caráter temporário, não exclusivo e sem vínculo empregatício. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) e proferida em decisão monocrática cautelar pelo conselheiro Sérgio Aboudib.
O edital é alvo de quatro representações apresentadas à Corte de Contas em razão de exigências que ferem os princípios da igualdade e da competitividade, como a exigência de apresentação da certidão de cartório de protesto dos advogados da equipe técnica para fins de habilitação, e a previsão de rateio de honorários de advocatícios entre a contratada e a Associação dos Advogados do Banestes–AABES.
Para o relator, os indícios de ilegalidade apontados e o fato de que a abertura das propostas estava prevista para esta segunda-feira, dia 11, tornam indispensável a concessão da medida cautelar, tendo em vista o receio da ineficácia de um eventual provimento final e a relevância dos fundamentos da demanda.
Além disso, Aboudib determinou aos responsáveis citados no documento que se manifestem sobre as irregularidades apontadas no prazo de 5 dias, e que juntamente com o termo de notificação deve ser encaminhada cópia da decisão e integral da petição inicial, e, no tocante aos documentos que a acompanham, que sejam disponibilizados eletronicamente para consulta no portal do Tribunal.
O relator ressaltou ainda que o não atendimento da determinação poderá implicar na aplicação de sanção de multa. Afirmou ainda que, havendo confirmação de qualquer irregularidade no processo administrativo em análise, a Corte poderá penalizar os responsáveis com as sanções de que tratam os artigos 130 e seguintes, da LC 621/2012, bem como imputar-lhes ressarcimento do dano que porventura venha a ser comprovado.
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.