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15/01/2021 - NOVA NORMA REGULAMENTA REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

No último dia 13 de janeiro foi publicada no DOU a Instrução Normativa SGD/ME N. 05, que regulamenta requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou formação de atas de registro de preços por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, envolvendo bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC.
O texto prevê que as contratações cujo valor global supere 20 vezes o previsto no art. 23, inciso II, alínea ‘c’ da Lei 8.666/93 e, a formação das atas de registro de preços passíveis de adesão por outros órgãos ou entidades, deverão ser submetidas a aprovação pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, exceto nas hipóteses previstas no art. 24, incisos I, a XII, XX, XVI, XVIII a XXIII, XXVII a XXX, XXXIII e XXXV da citada lei, bem como as abarcadas em leis ou decretos que tratam de medidas de enfrentamento de emergência de saúde ou calamidade pública, nas leis que permitam a dispensa de licitação em razão da necessidade de sigilo e, ainda, nos projetos conduzidos pela Central de Compras da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O dispositivo legal, do seu art. 4º ao seu art. 13, trata das formalidades necessárias para o encaminhamento das solicitações, assim como dos procedimentos e dos critérios técnicos que serão aplicados para suas respectivas aprovações ou desaprovações.
Por fim, a norma estabelece que os casos omissos ou as dúvidas que surgirem nas questões por ela abrangidas, serão de responsabilidade da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, ficando revogadas as Instruções Normativas SGD/ME N. 2 de abril de 2019 e SGD/ME N. 90 de setembro de 2020.

Por Lincoln Ricardo Proença.

Fonte: Por Lincoln Ricardo Proença
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